quarta-feira, 6 de março de 2013

Classificação das obrigações

1. Classificação das obrigações reciprocamente consideradas

a. Obrigação principal;

É aquela cuja existência independe de outra obrigação.
Ex: Compra e venda, locação, empréstimo, etc.

b. Obrigação acessória.

É aquela que depende da existência de uma obrigação principal.
Ex: Juros, fiança, etc.


2. Classificação quanto ao conteúdo

a. Obrigação de resultado;

É aquela que só se considera adimplida (cumprida) se o devedor efetivamente alcançar o resultado final desejado pelo credor, a grande maioria das obrigações são de resultado.
Ex: Compra e venda, enquanto o vendedor não entregar a coisa ele não cumpriu a obrigação; médico anestesista.

b. Obrigação de meio.

É aquela que se considera cumprida ainda que o resultado final esperado pelo credor não venha a ser alcançado, o devedor deve empenhar-se (dedicar-se) para obter o resultado usando todo seu conhecimento técnico e dirigência (ser cuidadoso) necessária a obtenção do resultado.
Ex: jogador de futebol, advogados, médico.


3. Obrigação de garantia

É aquela que tem por finalidade minimizar ou eliminar um risco que pesa sobre o credor.
Ex: fiança, seguro, obrigação da seguradora.


4. Obrigações "propter rem"


> Natureza jurídica híbrida de direito pessoa e direito real > "ius ad rem"
> Sujeito passivo determinável 

São obrigações mistas de Direito pessoal e de Direito real ao mesmo tempo. Possuem natureza jurídica híbrida.
São obrigações que se estabelecem entre sujeitos ativo e passivo (caráter pessoal), mas que tem por fonte um direito real de pelo menos um dos sujeitos sobre determinada coisa.
Ex: IPTU (imposto).

Essas obrigações são marcadas pelo "jus variandi", ou seja, a pessoa do devedor (sujeito passivo) modifica-se (varia) na medida em que houver alteração (mudança) do titular do direito real. Assim, será sujeito passivo aquele que no momento em que a obrigação deva ser cumprida estiver na titularidade do direito real.

Alienar = transferir direitos
Alienante = vendedor



Pesquisa:
  • Taxa de água e taxa de luz são obrigações "propter rem"?Jurisprudência e doutrina sobre isso. Porque?

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