quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Fontes de Obrigações

1. Distinções entre obrigação e:


1.1. Dever Jurídico

É todo comportamento que emana do sistema jurídico que tem por finalidade precípua (principal, primordial) a realização do bem comum e a pacificação social, dirigindo-se indistintamente à coletividade de pessoas em geral.
A lei alcança a todos indistintamente e o dever jurídico também, o dever jurídico é um gênero do qual a obrigação constitui espécie. O descumprimento de um dever jurídico vem acompanhado de uma sanção, que pode consistir em pena pecuniária (dinheiro, multa), pena restritiva de direitos (ex: suspensão da habilitação) e privativa de liberdade (restrição no direito civil apenas para quem não paga os alimentos). Toda obrigação é direito jurídico, mas nem todo dever jurídico é obrigação. O dever jurídico se estende, abrange toda coletividade (amplitude), quanto que as obrigações vinculam juridicamente os sujeitos que dela tomaram parte, direta ou indiretamente e excepcionalmente, alcançam terceiros (tutela externa de crédito-caso do Zeca Pagodinho e as cervejas).


1.2. Ônus Jurídico

É o comportamento a ser adotado pelos sujeitos de direito para assegurar uma vantagem ou impedir uma desvantagem no interesse próprio do titular de um direito.
O proprietário de um bem imóvel precisa registrar o titulo constitutivo de bens imóveis (sentença de usucapião, sentença da ação de divórcio, formal de partilha do inventário, etc) para ser registrado, isso é o ônus jurídico; Um réu que quer se defender deve apresentar a Contestação (resposta do réu no processo, peça de defesa) e isso é o ônus jurídico.

1.3. Estado de sujeição

É o principal efeito do exercício dos direitos potestativos. Um sujeito com o seu comportamento provoca uma modificação na esfera jurídica alheia restando a outra parte sujeitar-se, acatar, aceitar essa situação (ex: divórcio, renuncia ao mandato). Na obrigação as partes podem contestar as alegações uma das outras (existem direitos recíprocos entre as partes que podem contra-argumentar as alegações) já no Estado de Sujeição, deve-se apenas aceitar, se sujeitar.

2. A Obrigação como processo
    Ler texto do xerox p/ 26/02.

3. Fontes das Obrigações

Origem da obrigação, todo fato ou ato capaz de produzir uma relação jurídica obrigacional.

3.1 Conceito

3.2 Fontes no direito romano: Contratos; Conventos (quase contrato); Delito; quase delito.

quase delito: ilícitos culposos, contrato (pacto obrigatório), , delito (ilícito doloso)

3.3. Fontes na doutrina
Divergências na classificação das fontes

3.4. Classificação de Caio Maria da Silva Pereira
Instituições de Direito Civil - vol II - Teoria Geral das Obrigações. Ed. Forense.

Para ele, existem duas fontes de obrigações, a lei e a vontade humana. De nada valeria a lei sem a vontade humana, ele pega qualquer situação que tenha obrigação e analisa na lei o papel da vontade nas fontes de obrigações.

"Lei e vontade humana interagem como fontes de obrigações de modo que nada valeria uma sem a outra"

  • Papel da LEI como fonte de Obrigações
> Fonte Mediata ou indireta

Se nós usarmos o contrato como fonte, veremos que o papel da lei quando se trata de contrato é um papel de fundo, pois o contrato não nasce diretamente da lei e sim da vontade humana, o impulso, a nascente dessa origem obrigacional é a vontade do contratante. Portanto, a vontade humana da origem aos contratos e a lei atua como um pano de fundo, como fonte indireta ao disciplinar, regular os contratos nos planos da existência, validade e eficácia.
Exemplo: Contratos.

> Fonte imediata ou direta

O papel da lei é fonte direta de obrigações quando se trata de pensão alimentícia, pois para uma relação entre pais e filhos não é preciso de uma lei que diga isso. Quando o sujeito pratica um ato ilícito, precedentemente há uma lei dizendo que o autor de um dano deve reparar esse dano (art. 186 e 927), é preciso um comportamento humano contrário à ordem jurídica que cause danos a outrem, portanto, a obrigação de reparação de danos partem diretamente da lei.
Exemplo: Atos ilícitos, pensão alimentícia, etc.

  • Papel da VONTADE como fonte de Obrigações
> Fonte mediata (indireta)
Exemplo: Ato ilícito
> Fonte imediata (direta)
Exemplo: Contratos, declarações unilaterais de vontade

1. Considerando o contrato como fonte de obrigações, analise a função da vontade humana e assinale a alternativa correta:
a. A vontade humana é fonte direta;
b. A vontade humana é fonte indireta;
c. A vontade humana é fonte mediata;
d. A vontade humana não é fonte de contratos.

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